Agora em 2012, por decisão do Supremo Tribunal Federal - STF, os Servidores Federais, Estaduais e Municipais, que recebem seus vencimentos em conta salário aberta pelo empregador, podem escolher que os créditos salariais sejam transferidos para o banco de sua escolha, seja ele público ou privado.
Para que o servidor escolha a transferência para outro banco, é preciso requerer por escrito ao banco ao qual o empregador repassa o pagamento, este por sua vez, é obrigado a aceitar a ordem no prazo de até cinco dias úteis e os recursos devem ser transferidos para o banco escolhido pelo empregado no mesmo dia do crédito do salário, até as 12h.
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