Na extensa denúncia que fez sobre o suposto esquema de fraudes
licitatórias na Secretaria Municipal de Saúde, o Ministério Público
aponta que o procurador Alexandre Magno Alves era um dos principais
operadores.
O MP aponta que foi o procurador, junto com o ex-secretário municipal
de Saúde, Thiago Trindade, que desenhou o esquema de contratação da
ITCI, que seria responsável pelo combate a dengue.
Veja a narrativa do MP: “Foi então desenhada pelos artífices da
contratação no seio do Município do Natal, o Procurador Municipal
ALEXANDRE MAGNO ALVES DE SOUZA e o Secretário de Saúde THIAGO BARBOSA
TRINDADE, a distribuição dos papéis: a) a TOESA seria beneficiada com a
subcontratação do serviço de ambulâncias por uma empresa do seu grupo
(TEFE-TEFE Serviços de Saúde LTDA) e realizaria a implantação e operação
de “Disque Dengue”, no valor mensal de R$ 1.510.698,81 – um milhão,
quinhentos e dez mil, seiscentos e noventa e oito reais e oitenta e um
centavos) e em troca se encarregaria de oferecer o suporte técnico,
inclusive de localização de pessoal técnico especializado ao ITCI, que
não tinha em seus quadros tal capital humano; b) o ITCI seria a pessoa
jurídica a quem meramente seria conferido o título de “Organização
Social” para respaldar os atos do grupo criminoso, ainda que não
ostentasse qualquer atuação prévia no combate à dengue, aqui ou alhures,
pelo valor de 10% (dez por cento) do custo do contrato”.
Mais adiante, o Ministério Público relata: “O contrato do ITCI foi
apenas um desses contratos concebidos por ALEXANDRE MAGNO ALVES DE SOUZA
com os seus contatos no Rio de Janeiro em torno da organização de TUFI
SOARES MERES, desta feita com DANIEL GOMES DA SILVA, da TOESA. Vale
registrar que do valor total do contrato (R$ 8.117.575,70 (oito milhões,
cento e dezessete mil, quinhentos e setenta e cinco reais e setenta
centavos) celebrado entre o ITCI e a SMS, a TOESA iria receber mais da
metade deste valor (55,8%), ou seja, R$ 4.532.096,43 (quatro milhões,
quinhentos e trinta e dois mil, noventa e seis reais e quarenta e três
centavos), conforme contrato apresentado na prestação de contas do ITCI
às fls. 237/241 do anexo II. O ITCI, por
sua vez, iria receber “apenas” oitocentos mil reais (R$ 800.000,00),
ou 10% (dez por cento) do valor do contrato, consoante esclarece o
denunciado ALEXANDRE MAGNO ALVES DE SOUZA em conversa com a denunciada
ROSIMAR GOMES BRAVO E OLIVEIRA, em e-mail obtido mediante cooperação
internacional”, diz o MP na denúncia.
Por Anna Ruth