Pesquisar este blog

terça-feira, 24 de janeiro de 2012

Desembargador Rafael Godeiro alega suspeição para não julgar pedido de bloqueio dos bens da prefeita




O desembargador Rafael Godeiro alegou suspeição para não julgar pedido de bloqueio dos bens da prefeita de Natal Micarla de Sousa. A ação é proposta pelo Ministério Público, que questiona a legalidade do contrato firmado pelo Executivo na locação do prédio do Novotel.
O processo tramitou primeiro na Vara da Fazenda Pública, mas o juiz Ibanez Monteiro decidiu que por ser a prefeita da capital, a ação deveria tramitar na Corte do Judiciário estadual.
O processo foi distribuído para Rafael Godeiro, mas em seguida foi para o gabinete do desembargador Cláudio Santos, já que Rafael estava viajando. Com o retorno dele a Natal, o trâmite voltou para o gabinete original, que agora alega suspeição
Por Anna Ruth

Nenhum comentário:

Postar um comentário