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quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

Promotora recomenda que Prefeitura estruture rede de saúde para gestantes e recém-nascidos

                As péssimas condições da rede pública de saúde de Santa  Cruz já se tornaram alvo de diversas recomendações do Ministério Público. A mais recente delas retrata o descaso com que o Executivo municipal está tratando gestantes e recém-nascidos.
                Através da recomendação 01/2011, a promotora Relva Gardene determina que o Executivo “Estruturem a rede de serviços de saúde do município para prestar, diretamente e/ou mediante mecanismos estabelecidos de referência e contra-referência, a atenção ao pré-natal, ao parto, ao puerpério e ao recém-nascido, de acordo com os parâmetros estabelecidos no Anexo I da Portaria MS 1.067/2005 (Política Nacional de Atenção Obstétrica e Neonatal)”.
                Na recomendação, o Ministério Público chama atenção que a competência para essa assistência é do Executivo municipal, já que “a descentralização é uma das diretrizes do Sistema Único de Saúde (artigo 198, caput, inciso I, da Constituição Federal), competindo à direção municipal do SUS o planejamento, a organização, o controle, a avaliação, a gestão e a execução dos serviços públicos de saúde”.
Saiba em detalhes o que a promotora recomendou à Prefeitura de Santa Cruz:
 a) Estruturem a rede de serviços de saúde do município para prestar, diretamente e/ou mediante mecanismos estabelecidos de referência e contra-referência, a atenção ao pré-natal, ao parto, ao puerpério e ao recém-nascido, de acordo com aos parâmetros estabelecidos no Anexo I da Portaria MS 1.067/2005 (Política Nacional de Atenção Obstétrica e Neonatal), e demais diplomas legais e infralegais aplicáveis, observando rigorosamente, dentre outras exigências, o seguinte:
a.1) Na atenção ao pré-natal:
Captação precoce das gestantes, com realização da primeira consulta de pré-natal até 120 dias de gestação, procedendo-se ao necessário cadastramento e alimentação regular do SISPRENATAL (sistema de acompanhamento do programa de humanização no pré-natal e nascimento), devendo os agentes comunitários de saúde e as equipes de saúde da família, para tanto, realizar busca ativa permanente dessa população gestante;
Realização de, no mínimo, seis consultas de pré-natal, sendo, preferencialmente, uma no primeiro trimestre, duas no segundo trimestre e três no terceiro trimestre da gestação;
Estímulo ao parto normal e resgate do parto como ato fisiológico;
Oferta dos exames laboratoriais obrigatórios, cujos resultados devem ser disponibilizados em tempo hábil para permitir a adoção eficaz dos procedimentos/tratamentos necessários: ABO-Rh (na primeira consulta); Dosagem de Hemoglobina e Hematócrito (na primeira consulta); Glicemia de jejum (um exame na primeira consulta e outro próximo à 30ª semana de gestação); Teste de Tolerância à Glicose (caso necessário); VDRL (um exame na primeira consulta e outro próximo à 30ª semana de gestação); Urina tipo 1; Urocultura (se necessário); Testagem anti-HIV (um exame na primeira consulta, sem prejuízo da testagem rápida no momento do parto); Sorologia para hepatite B (próximo à 30ª semana de gestação); Sorologia para toxoplasmose (na primeira consulta)
Oferta de Ultrassonografias obstétricas, se necessário;
Oferta de imunização antitetânica, com aplicação de vacina dupla tipo adulto até a dose imunizante (segunda) do esquema recomendado ou dose de reforço em mulheres já imunizadas;
Classificação de risco gestacional, na primeira consulta e nas subseqüentes, diagnosticando precocemente a gestante de risco, proporcionando a ela o encaminhamento adequado por meio do sistema de referência e contra-referência, e garantindo vínculo e acesso à unidade de referência para atendimento ambulatorial e/ou hospitalar especializado;
- Registro de todas as consultas, exames e procedimentos realizados em prontuário, no cartão da gestante e no SISPRENATAL;
- Garantia de recursos humanos, físicos, materiais e técnicos para acompanhamento da gestante segundo os princípios e diretrizes da política nacional de atenção integral à saúde da mulher, no seu contexto familiar e social, com estruturação das unidades de saúde que realizam a atenção ao pré-natal, dotando-as de área física adequada para atendimento à gestante e familiares, com boas condições de higiene, ventilação e privacidade, equipamentos e instrumentais necessários para o desenvolvimento das ações da atenção pré-natal e mantendo-as permanentemente abastecidas com os medicamentos essenciais (antiácidos, antieméticos, sulfato ferroso, ácido fólico, dimeticona, supositório de glicerina, hioscina, analgésicos, antibióticos, anti-hipertensivos, anticonvulsivantes e cremes vaginais).
- Estrita e rigorosa observância da garantia do direito da gestante ao conhecimento e à vinculação à maternidade onde receberá assistência no âmbito do SUS, nos termos da Lei nº 11.634/2007, pondo fim, de forma definitiva, à desumana e até o momento recorrente peregrinação de mulheres pelos serviços de saúde em busca de assistência, devendo a direção municipal do SUS, caso a unidade de saúde não seja adequada para o tipo de atendimento necessário, responsabilizar-se pela assistência à gestante até que seja garantido o transporte seguro e a transferência para outra unidade de maior complexidade;
a.2) Na atenção ao parto:
- Estrita e rigorosa observância da garantia do direito da gestante a presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato (período compreendido nos 10 dias posteriores ao parto), nos termos da Lei nº 11.108/2005, da Portaria MS 2.418/2005, e do item 9.1 da RDC n. 36/2008 da ANVISA;
- Adequação dos serviços de atenção obstétrica e neonatal sob gestão municipal aos parâmetros estabelecidos RDC n. 36/2008 da ANVISA (Regulamento Técnico dos Serviços de Atenção Obstétrica e Neonatal), destacando-se que o artigo 4º da referida norma fixou o prazo de 180 dias para que todos os serviços em funcionamento, por ela abrangidos, se adequassem ao preconizado naquele Regulamento;
- Garantia dos medicamentos essenciais para o atendimento das situações normais e das principais intercorrências do parto, dentre os quais se destacam: A) sulfato de magnésio; B) corticóide; C) surfactante pulmonar; D) hidralazina; E) metildopa; F) nifedipina; G) vitamina K;
- Garantia de realização, no momento do parto, das testagens rápidas de HIV e VDRL (essenciais para se evitar a transmissão vertical do HIV e da sífilis); e de administração da imunoglobulina anti-Rh às mulheres isoimunizadas (mãe com fator Rh negativo e feto com fator Rh positivo);
- Transferência da gestante e/ou do neonato em transporte adequado, mediante vaga assegurada em outra unidade, quando necessário;
a.3) Na atenção ao recém nascido:
- Presença obrigatória de pediatra ou de outro profissional capacitado em reanimação neonatal na sala de parto;
- Oferta, nos prazos preconizados nos protocolos do SUS, do Teste do pezinho (triagem neonatal), do Teste do olhinho (teste do reflexo vermelho) e do Teste da orelhinha (triagem auditiva neonatal ou emissões otoacústicas evocadas), nos termos da Lei nº 8.069/90 (artigo 10), da Lei Complementar Estadual nº 398/2009, da Lei Estadual nº 8.863/2006 e da Lei Federal nº 12.303/2010;
- Estímulo à amamentação e garantia do seu início na sala de parto, bem como de alojamento conjunto para a mãe e o recém nascido saudável desde o nascimento, favorecendo o vínculo mãe / bebê;
- Garantia da presença de acompanhante ao recém nascido, quando este necessitar de internação, nos termos do artigo 12 da Lei n. 8.069/90;
- Garantia de acesso a todos os níveis de assistência, incluindo UCI e UTI neonatal, quando o recém nascido necessitar;
- Garantia de transporte adequado ao recém nascido quando necessário;
- Garantia, ao recém nascido, da primeira dose da vacina contra a hepatite B nas primeiras 12 horas de vida (e duas doses posteriores, nos prazos próprios), da vacina BCG ainda na maternidade, da imunoglobulina anti-hepatite B aos recém nascidos filhos de mães HbsAg positivas, e da quimioprofilaxia imediatamente após o nascimento e durante as seis primeiras semanas de vida (42 dias) aos recém-nascidos de mãe soropositivas, sem prejuízo dos demais esquemas vacinais, nos prazos próprios (poliomielite, tétano, coqueluche, difteria, tetravalente e tríplice viral).
- Garantia da abertura e do preenchimento da Caderneta de Saúde ou Cartão da Criança e de entrega da Declaração de Nascido Vivo, na maternidade;
a.4) Na atenção ao puerpério:
- Atenção à mulher e ao recém-nascido na primeira semana após o parto (VISITA DOMICILIAR), com realização das ações da “Primeira Semana de Saúde Integral” e realização da consulta puerperal (entre a 30ª e 42ª semanas pós-parto), devendo os agentes comunitários de saúde e as equipes de saúde da família proceder a permanente busca ativa para identificar as mulheres que não fizeram a consulta puerperal.
b) Designem profissional /equipe para ficar responsável/incumbida, no âmbito do município, pelo cadastramento e alimentação dos sistemas SISPRENATAL, SIM e SINASC, bem como pela vigilância e investigação dos óbitos maternos, dos óbitos de mulheres em idade fértil e dos óbitos infantil e fetal;

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