Pesquisar este blog

segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

Dra. Fernanda é condenada pela Justiça Federal por improbidade administrativa



Publicado por Wallace
A prefeita eleita de Santa Cruz, Dra. Fernanda Costa Bezerra (PMDB), ré na ação civil pública de improbidade administrativa, no processo de nº 0010253-76.2009.4.05.8400, sendo o autor o Ministério Público Federal, foi condenada pela Justiça Federal da 5ª Região.
Fernanda é acusada de acumulação ilegal de cargos, sendo incompatível para os princípios da administração pública. “Faz-se necessária a comprovação da conduta dolosa do agente público, sendo que a absoluta incompatibilidade de horários constitui elemento suficiente para que fique caracterizada a má-fé do gestor. Para o restabelecimento da ordem jurídica, deve ser aplicada a multa civil prevista do art. 12, III, da LIA, no valor de vinte e duas remunerações mensais percebidas pela requerida à época do ato praticado, tendo como parâmetro o período de vinte e dois meses de acumulação ilegal”, segundo trecho publicado no Diário Oficial.
Para o MPF, Fernanda acumulava os cargos de coordenadora do Programa Cidadão do Amanhã, custeado com recursos oriundos do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; cargo de médica do Estado do Rio Grande do Norte, com lotação na V URSAP – Santa Cruz/RN; Subcoordenadora, com atribuições específicas de Diretora-geral da Unidade Regional de Saúde Pública (V URSAP). “Chegando ao ponto de acumular, indevidamente, durante 11 meses e 23 dias, três cargos públicos, com total incompatibilidade de horários, mesmo porque cursava engenharia civil na Universidade Potiguar- UNP, em Natal, desde o primeiro semestre de 2005, tendo permanecido matriculada pelo menos até o final de 2007″, eis um trecho da decisão.
A decisão da Justiça Federal foi pela condenação de Dra. Fernanda, tendo a fixação de uma multa de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais), além da suspensão dos direitos políticos por três anos. “Diante desse cenário, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, a pretensão deduzida na inicial, para condenar a ré nas sanções previstas no art. 12, inciso III, da Lei nº 8.429/92, em face da prática de ato de improbidade, na categoria de atos que atentam contra os princípios da Administração Pública (…) Levando em conta que o ato ímprobo praticado pela demandada revela, quanto ao seu grau de reprovabilidade, intensidade com considerável grau de gravidade, do ponto de vista da ética e da moralidade administrativa, fixo o valor da multa civil em 22 (vinte e duas) vezes o valor da remuneração mensal percebida pela demandada, à época dos fatos, como Coordenadora do Projeto Cidadão do Amanhã (tendo como parâmetro os vinte e dois meses da acumulação ilegal), totalizando R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais), com a devida correção monetária, a ser revertida em favor da União, ente público lesado pelo ato de improbidade cometido, obrigação a ser cumprida no prazo de 03 (três) meses após o trânsito em julgado, sob pena de, não o fazendo, ser condenado, ainda, a pagar multa diária. (…) Com o trânsito em julgado da sentença, oficie-se à Justiça Eleitoral, como também a outros órgãos que vierem a ser solicitados pelo Ministério Público Federal, remetendo-lhes cópia dessa decisão, para os fins de direito e, especialmente, para as anotações, nos registros respectivos, do prazo de 03 (três) anos de suspensão dos direitos políticos da ré, bem como de sua proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário”, decidiu o Dr. Magnus Augusto Costa Delgado, da 1ª Vara Federal.
Mesmo com a decisão condenatória da Justiça Federal, ainda cabe recurso à Dra. Fernanda Costa, que será diplomada ainda neste mês de dezembro.

Nenhum comentário:

Postar um comentário