“Esse documento não muda nada. O que eu espero é que a Justiça faça com que os envolvidos contem onde o corpo da minha filha foi jogado. Eu preciso enterrar a minha filha”, desabafa a mãe de Eliza, Sônia de Fátima Moura. A agricultora ainda não havia sido comunicada pela Justiça ou pela sua advogada sobre a confecção do atestado de óbito e se emocionou ao conversar com a reportagem do em.com.br.
De acordo com o Tribunal de Justiça, a magistrada de baseou no artigo 63 do Código de Processo Penal e no artigo 7º do Código Civil, a juíza afirmou que, embora não haja previsão legal que contemple a pretensão do promotor e da mãe da vítima, a sentença criminal pode ser executada no âmbito cível, para efeito da reparação de danos.
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