A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, à
unanimidade de votos, denegou o pedido de Habeas Corpus impetrado em
favor do ex-governador do Estado, Iberê Ferreira de Souza.
A decisão foi em consonância com o parecer do Procurador de Justiça, Augusto Caio dos Santos Fernandes.
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