Vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat diz que os motoristas não são obrigados a se autoincriminarem assoprando o bafômetro
Laryssa Borges, de Brasília
Policial realiza blitz da Lei Seca, em São Paulo
(Julia Chequer/Folhapress)
De acordo com a procuradoria-geral da República, o direito a não produzir provas contra si mesmo deve ser respeitado, mesmo que existam sinais claros de embriaguez por parte dos condutores flagrados em blitz. A Lei Seca tolera nos testes do bafômetro apenas 0,05 miligramas de álcool por litro de ar, cifra computada apenas como margem de erro do bafômetro. Para o Ministério Público, a lei tem o mérito de diminuir os riscos e danos à vida, à integridade física e à segurança dos motoristas e pedestres e é o meio mais eficaz a reduzir drasticamente os níveis de acidentes de trânsito fatais. Ainda assim, pondera a vice-procuradora Debrah Duprat, esses benefícios da legislação não podem se sobrepor ao “direito geral de liberdade” que exime os cidadãos de produzir provas que possam lhes incriminar.
“Com fundamento no direito geral de liberdade, na garantia do processo legal e das próprias regras democráticas do sistema acusatório de processo penal, não se permite ao estado compelir os cidadãos a contribuírem para a produção de provas que os prejudiquem”, diz o parecer encaminhado pelo MP ao Supremo. Para o Ministério Público, é inconstitucional aplicar penalidades, como multa e retenção da carteira ao motorista que se recusar a submeter-se ao teste do bafômetro.
Lei mais dura - Em janeiro, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) tornou mais rígida a aplicação da Lei Seca aos motoristas flagrados embriagados e, com exceção do patamar de 0,05 ml, considerado como eventual margem de erro do bafômetro, não é permitida qualquer tolerância ao álcool. O Contran acabou com o intervalo de tolerância de dois decigramas por litro de sangue e determinou que o condutor seja autuado administrativamente por qualquer concentração alcoólica.
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