Mais um capítulo na já tumultuada discussão sobre a vaga de desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. A Associação do Ministério Público entrou com pedido liminar no Conselho Nacional de Justiça pleiteando a indicação da vaga, que estava sendo feita pela OAB.
A justificativa para a liminar é que “pela interpretação emprestada pela CNJ ao art. 100, § 2.º, da LOMAN, a vaga ímpar dos Tribunais de Justiça deve ser preenchida por rodízio entre MP e OAB, enquanto as pares são fixas. Desse modo, a vaga decorrente da aposentadoria do Desembargador Caio Alencar deveria ter sido do MP e não da OAB”.
Por Anna Ruth
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