O Juiz da Corte Verlano Medeiros
deferiu, na tarde de ontem (25), medida liminar em mandado de segurança,
determinando que a Rádio FM Ouro Branco, situada no município de Alto
do Rodrigues, suspenda a realização de evento programado para o dia 29
de setembro de 2012, sob pena de pagamento de multa no valor de 200 mil
reais. A decisão adverte ainda aos gestores da empresa de radiodifusão
que o descumprimento poderá configurar crime de desobediência.
O mandado de segurança foi impetrado
pela coligação “Alto do Rodrigues Melhor Outra Vez”, em face da sentença
proferida pelo Juiz da 47ª Zona Eleitoral que negou pedido de tutela de
urgência, “ao
argumento de que a Rádio FM Ouro Branco estaria organizando um evento
com o intuito de celebrar os 15 anos da empresa, o qual se trataria, em
verdade, de propagada eleitoral vedada para o candidato de nº 15 [Eider
Assis de Medeiros], suposto controlador indireto da rádio e atual
prefeito do Município de Alto do Rodrigues”.
Fonte: TRE/RN
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