Caso a opinião de Peluso e Lewandowski prevaleça, somente a polícia poderá reunir provas contra suspeitos, o que segundo o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, seria “uma amputação” do Ministério Público. “Se esta for o entendimento predominante, com todo o respeito devido, certamente teremos um Ministério Público apequenado e incapaz de cumprir suas atribuições”, disse o procurador.
Os ministros analisaram recurso de um ex-prefeito de Minas Gerais que foi investigado pelo Ministério Público local porque não pagou uma dívida municipal reconhecida pela Justiça, o que foi considerado crime de responsabilidade fiscal. Os advogados do prefeito acionaram o STF alegando que o Ministério Público extrapolou suas funções e atuou como polícia, o que consideram ilegal.
Para Cezar Peluso, relator do caso, as funções da polícia e do Ministério Público não devem se confundir. Ele defendeu que o MP deve conduzir o inquérito judicial – ou seja, classificar cada conduta comprovada pela polícia com o crime correspondente. Caso haja necessidade de novas investigações, Peluso entende que os procuradores devem pedir diretamente à polícia.
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